terça-feira, 2 de agosto de 2011

Secretaria da Cidadania Cultural lança prêmio de inclusão


A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA CULTURA (MINC), representado pela SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL (SCC), em cumprimento ao Acordo de Cooperação, firmado em 28 de abril de 2011, que estabelece a parceria com a ESCOLA BRASIL, Associação Civil de Direito Privado Sem Fins Econômicos, qualificada pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com sede na cidade de Brasília/DF, estabelece e divulga normas para a realização do Concurso Público Prêmio Arte e Cultura Inclusiva 2011 - Edição Albertina Brasil - "Nada Sobre Nós Sem Nós", patrocinado pela PETROBRAS...

2. DO OBJETO

2.1 - Serão premiadas 30 (trinta) iniciativas culturais, já realizadas, no valor de R$ 12.500, 00 (doze mil e quinhentos reais) cada uma, nas seguintes categorias:

I - Expressão Artística: atividades de Artes Cênicas, Música, Literatura, Artes Visuais, Audiovisual, entre outras. - 20 (vinte) prêmios, sendo 4 (quatro) para cada região do país, limitado a 1(um) por unidade federativa; obedecida a ordem de classificação das propostas.
II - Acessibilidade: Desenvolvimento de Produtos Culturais ou Ações Culturais com Acessibilidade: 10 (dez) prêmios, sendo 2 (dois) para cada região do país, limitado a 1(um) por unidade federativa; obedecida a ordem de classificação das propostas.

2.2 - Poderão concorrer na Categoria I, apenas:

a. Pessoas físicas com deficiência;
b. Grupos informais que apresentem, na iniciativa inscrita, pelo menos um artista com deficiência; e
c. Instituições de direito privado, sem fins econômicos, envolvidas em ações de fomento e difusão das expressões culturais da pessoa com deficiência, que apresentem, na iniciativa inscrita, pelo menos um artista com deficiência.

2.3- Poderão concorrer na Categoria II:

a. Pessoas físicas com deficiência ou sem deficiência;
b. Grupos informais que tenham ou não, em sua composição, pessoa com deficiência; e
c. Instituições de direito privado, sem fins econômicos, envolvidas em ações de fomento e difusão das expressões culturais da pessoa com deficiência.

6.2 - As inscrições serão realizadas obrigatoriamente no período compreendido entre os dias 15 de agosto de 2011 a 30 de setembro de 2011.

Maiores Informações, no DOU, 147, seção 3, p. 15 e seguintes:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02/08/2011&jornal=3&pagina=15&totalArquivos=192

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